F.A.Q. - COVID19 e violência doméstica

A violência doméstica aumenta em tempos de crise relacionada com o Covid-19?

Com o confinamento imposto pelo estado de crise, forçando as famílias e os casais a viverem continuamente numa promiscuidade pouco habitual e talvez difícil, aumenta o risco de conflitos e de comportamentos violentos, de escalada ou de recidiva de conflitos e de violência doméstica (familiar e conjugal). Estudos recentes demonstraram que o confinamento pode efetivamente causar tensões no seio das famílias e dos casais que podem resultar em violência – psicológica, física e sexual.

 A violência, em todas as suas facetas e formas, não é nem nunca será tolerada. Por conseguinte, é vital garantir e assegurar a todas as vítimas (mulheres, homens e crianças), bem como a todos os agressores (homens e mulheres), um dispositivo de ajuda e assistência durante este período de crise.

O Ministério da Igualdade de Géneros e da Diversidade (MEGA, no seu acrónimo em língua francesa) garante que os serviços de apoio e assistência no domínio do combate à violência doméstica continuam a funcionar?

As vítimas não estão sozinhas, podem, a qualquer momento, obter ajuda e apoio das estruturas e serviços de apoio às vítimas. Agressores e potenciais agressores também podem obter ajuda, a qualquer momento, de um serviço especializado em trabalho com agressores.

Desde o início da crise, o MEGA tomou todas as disposições necessárias para que a sua rede de ajuda e assistência no domínio do combate à violência doméstica e à violência possa desenvolver as suas atividades. As medidas tomadas pelo Governo no âmbito da gestão de crise obrigaram o pessoal dos serviços de apoio a tomar determinadas precauções de proteção. Por este motivo, a maioria dos contactos e consultas realiza-se através de chamadas telefónicas, videoconferências ou no âmbito de linhas diretas, cujos dados de contacto estão disponíveis na Internet.

O confinamento durante o período de crise proíbe de sair de casa uma pessoa que seja vítima de violência doméstica ou que esteja em perigo?

Não, o confinamento não impede em caso algum que uma vítima de violência doméstica ou uma pessoa que enfrente uma ameaça ou um perigo iminente de uma pessoa com quem viva ou tenha vivido, fuja de casa ou chame a polícia e contacte um serviço de ajuda.

A violência doméstica é punida por lei?

A crise não tem efeitos revogatórios nem sobre a lei em geral nem sobre a lei alterada de 8 de setembro de 2003 relativa à violência doméstica em particular, que prevê, nomeadamente, a expulsão do perpetrador de violência doméstica. Os agressores não estão imunes à aplicação direta da lei suprarreferida neste período de crise.

Em concreto, em que consiste a expulsão?

Quando a polícia vai ao local para intervir numa situação de violência doméstica num lar, pode verificar que existem indícios suficientes, levando-a a presumir que a integridade física de uma pessoa com quem o agressor vive num ambiente familiar está em perigo ou novamente em perigo. Com base nas informações obtidas no local, e por ordem do Ministério Público, o autor do crime pode ser expulso do domicílio comum durante 14 dias, podendo este prazo ser prolongado até três meses, com, neste caso, a proibição de contacto com a(s) vítima(s) e a proibição de se aproximar da(s) vítima(s) e de regressar ao domicílio.

Em caso de perigo iminente, como se pode obter ajuda?

Em caso de violência doméstica iminente e perigosa, tanto para a pessoa que solicita ajuda como para os familiares que vivem com o agressor num contexto familiar (por exemplo, outros membros da família ou enteados) é sempre aconselhável chamar a polícia através do 113.

A aplicação móvel da Polícia dispõe de uma tecla e-call para poder contactar diretamente o centro de intervenção nacional no 113 por telemóvel ou por SMS. Para a segurança dos utentes, a sua posição é localizada com aprovação prévia a fim de encaminhar ajuda o mais rápido possível. Para mais informações, consulte o site https://police.public.lu/fr/application-mobile.html

E após a intervenção policial, como é que a vítima é apoiada?

Se, após a intervenção policial, for emitida uma ordem de expulsão, a vítima é então apoiada por serviços de assistência especializados, nomeadamente pelo serviço SAVVD para vítimas adultas e pelos serviços PSYEA e Alternatives para vítimas menores. Esta assistência está automaticamente prevista na lei alterada de 8 de setembro de 2003, relativa à violência doméstica.

Se, após a intervenção policial, não tiver havido expulsão, a polícia fornece às partes presentes no agregado familiar uma ficha de informação convidando-as a reagir à situação de violência vivida, a fim de obterem ajuda. A ficha indica os serviços que prestam cuidados às vítimas diretas e indiretas de violência doméstica, tanto adultos como menores

Os perpetradores de violência doméstica que forem expulsos também são apoiados?

É essencial que os perpetradores não sejam esquecidos nesta crise. No contexto de uma expulsão, o autor do crime é obrigado a apresentar-se, nos primeiros 7 dias após a expulsão, ao serviço especializado no trabalho com os autores de violência, o Riicht Eraus, tal como estipulado na referida lei. Se o perpetrador não contactar o Riicht Eraus, o serviço Riicht Eraus contacta imediatamente o(s) perpetrador(es) de violência doméstica a fim de lhe(s) propor apoio.

E os perpetradores que não forem expulsos?

O RIICHT ERAUS também está disponível para os perpetradores independentemente de uma expulsão. O serviço convida todas as pessoas que veem aumentar a pressão, a fúria, o conflito, a violência, etc., no seio do seu casal ou da sua família, ou que atingiram o limite da sua capacidade de comunicação, a contactá-lo antes de agirem e de se tornarem violentos. Este serviço destina-se também às pessoas que já tenham sido violentas.

A ficha de informação fornecida às pessoas presentes no agregado familiar pela polícia que intervém numa situação de violência doméstica indica igualmente o serviço que se ocupa dos perpetradores de violência doméstica.

E se uma vítima ou um agressor não quiser chamar a polícia? Como é que as pessoas podem obter informações sobre as diferentes formas de agir?

Para além dos serviços acima referidos, todas as vítimas e potenciais perpetradores de violência podem, a qualquer momento, contactar os serviços com convenção com o Ministério para a Igualdade entre Mulheres e Homens no contexto da luta contra a violência, incluindo a violência doméstica. O pessoal especializado (psicólogos, assistentes sociais, advogados, criminologistas) orienta as pessoas em causa nas formalidades a cumprir.

Uma lista exaustiva de todos os serviços e estruturas de acolhimento encontra-se disponível no site:

Lista de Contactos