Voyeurismo ou “upskirting” (filmar sob as saias) é um comportamento que visa por qualquer meio observar, às escondidas, as partes íntimas de uma pessoa, escondidas ou não por roupas ou roupa interior, sem o seu conhecimento ou suspeita e sem o seu consentimento.

O voyeurismo pode ocorrer tanto em espaços fechados, tais como provadores e casas de banho, como em espaços abertos privados ou públicos, tais como os transportes públicos.

O voyeurismo constitui uma forma séria de violência sexual e sexista. O Luxemburgo não é poupado a este fenómeno, que não é novo, e que aumentou com a emergência das redes sociais e das novas tecnologias.

Após verificar que, tendo em conta a interpretação estrita do direito penal, tal comportamento não se enquadra em nenhuma das categorias de infrações existentes, o Luxemburgo reforçou as suas disposições de direito penal sobre violência sexual e sexista criminalizando o fenómeno do voyeurismo. Até agora, os atos em questão não podiam ser classificados como atentado ao pudor, ofensa à moral pública ou invasão da privacidade.

Para poder denunciar este flagelo social com insistência, foi introduzido no Código Penal um novo artigo (385.º ter), que pune “o facto de se utilizar qualquer meio para observar as partes íntimas ou a roupa interior de uma pessoa que essa pessoa, em virtude da sua roupa ou presença num local fechado, escondeu da vista de terceiros, quando é cometido sem o conhecimento ou consentimento da pessoa”.

Estão previstas circunstâncias agravantes quando a vítima é menor ou vulnerável, quando a infração é cometida por uma pessoa que abusa da autoridade conferida pelas suas funções, quando a infração é cometida por vários autores ou cúmplices, quando é cometida em transportes públicos ou quando as imagens são difundidas, transmitidas, gravadas ou fixadas, designadamente através das redes sociais e das novas tecnologias.

Assim, o Luxemburgo não só se junta à França, Bélgica, Alemanha e Reino Unido, que adaptaram igualmente a sua legislação nesta área, como também oferece segurança jurídica às potenciais vítimas e um quadro jurídico que permite preservar a sua integridade sexual, física e psicológica.